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Prefeitura já notificou cerca de 200 proprietários de lotes sobre limpeza e construção de calçadas e


A Prefeitura de Jales já notificou cerca de 200 proprietários de terrenos baldios, localizados em áreas urbanizadas da cidade para se adequarem à Lei nº 4.668, de 24 de julho de 2017 e construírem calçadas, muretas e efetuem limpeza em seus lotes. Terrenos localizados em regiões dotadas de infraestrutura urbanística, coleta de lixo, iluminação e asfalto, precisam ter calçada e mureta de concreto, com no mínimo 20 centímetros de altura.

O projeto batizado de Calçada Cidadã se baseia no artigo 9º, que estabelece que titulares de domínio útil e possuidores de lotes ou áreas de terra com frente para qualquer via de circulação pública dotada de guias e sarjetas ficam obrigados a fechá-lo com mureta de alvenaria ou concreto com a altura mínima de 20 centímetros na parte que faz frente para a área de passeio ou logradouro público.

Os proprietários ainda deverão construir o calçamento na faixa de terra destinada ao passeio público. As disposições do artigo não se aplicam aos lotes ou áreas de terra já edificadas. As exigências do Código de Edificações do Município deverão ser observadas pelos donos de terrenos.

Os que descumprirem a Lei serão notificados, para que no prazo de 90 dias, a contar do recebimento da notificação, realizem as obras de calçamento do passeio público e construção de muretas. Caso não cumpram, serão multados em 02 UFMs (cada Unidade Financeira Municipal equivale a R$201,17), mais 60% do valor da UFM para cada metro quadrado de muro e calçada construída pela Prefeitura.

Decorrido o prazo da notificação, se o proprietário não executar as obras, a Prefeitura poderá, diante de conveniência e interesse público, executar através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação e cobrar pelos respectivos custos, sem prejuízos e penalidades cabíveis. Caso a Prefeitura realize a obra, os proprietários dos lotes serão notificados para pagarem os montantes devidos através de guia própria no prazo de até sete dias.

“Antes de executarmos as obras de construção de calçadas e/ou muretas, teremos o orçamento aprovado pela Secretaria de Obras para posterior cobrança dos obrigados”, ressaltou o secretário da pasta, Manoel Andreo de Aro.

No caso de a Prefeitura precisar executar as obras e os proprietários não pagarem a multa, os valores serão inseridos como parcelas em separado no carnê de cobrança do IPTU do exercício seguinte, acrescido multa de 20% sobre o valor do montante inicial.

“Não queremos cobrar multas de ninguém, o que pretendemos com o Projeto Calçada Cidadã é conscientizar a população, os donos de terrenos, a construírem as calçadas e as muretas, para deixar a cidade mais bonita, com esses locais padronizados, onde a comunidade possa exercer seu direito de ir e vir pelos passeios públicos. Essa ação também facilita a limpeza, o que proporciona redução nos riscos de doenças contraídas por mosquitos e animais peçonhentos”, acrescentou o prefeito Flávio Prandi Franco, o Flá.


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