Recesso do Judiciário vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Advogados e cidadãos que tiverem ações judiciais em andamento devem ficar atentos à suspensão dos prazos processuais durante o chamado recesso do judiciário que acontece tradicionalmente no final do ano. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que esclarece o recesso forense deste ano.
A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União e estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados fixarem, a seu critério, o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.
NOVO CPC
A Resolução do CNJ regulamentou o expediente natalino e a suspensão dos prazos para adaptar-se ao novo Código de Processo Civil (CPC). Outros tribunais também estão ajustando suas normas, como, por exemplo, os Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões. A Justiça do Trabalho tem regras próprias e podem existir dúvidas em relação aos casos em que incide ou não a aplicação do CPC; por esta razão, por meio do órgão pleno, ela decidiu acompanhar as determinações do Código de Processo Civil evitando divergências em relação à interpretação dos prazos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também registrou sua adequação por meio de nota publicada em seu site no dia 7 de dezembro.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No caso dos TRTs 2ª e 15ª Regiões, as decisões partiram de acolhimento de pedidos da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia. No Tribunal Pleno do TRT2, Marcos da Costa, presidente da OAB SP, sugeriu que a corte alterasse o regimento interno para adequá-lo ao disposto no CPC, o que foi aceito pelo Tribunal em sessão administrativa ordinária realizada em 29/08. Já o TRT15 enviou ofício, em setembro, ao presidente da Secional paulista Marcos da Costa, confirmando que o recesso ocorrerá entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017.