Piracema: restrições estão valendo a partir desta terça, 1º de novembro
Teve início nesta terça-feira (1º) e vai até 28 de fevereiro de 2017 o período de defeso da piracema. Conforme a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades em: lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétrico e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras, entre outros locais.
As instruções normativas com a regulamentação para a pesca durante a piracema estão publicadas AQUI
Durante o período, os pescadores estão proibidos de capturar, transportar ou armazenar espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, bem como o uso de materiais perfurantes como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
Permissões Está permitida a pesca somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas).