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TRE-SP mantém impugnação de Edson Gomes com base na Lei da Ficha Limpa


Em sessão realizada na última terça-feira (25/10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ratificou a decisão tomada em primeira instância e manteve o impedimento de candidatos a prefeito de três municípios paulistas. Ambos tiveram as candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa. Entre eles, o candidato Edson Gomes (que obteve 7.117 votos em Ilha Solteira). Também tiveram os registros indeferidos Carolina Araújo de Sousa Veríssimo (1.566 votos em Reginópolis) e Antônio Alexandre Gemente (9.200 votos em Mairinque).

Edson Gomes - foto Facebook

No caso de Edson Gomes, o MP-SP havia ajuizado ação por improbidade administrativa, por conta da contratação sem licitação da Editora Gráfica Dorival Donizete Barbosa Ltda. A decisão tomada em primeiro grau condenou Gomes às penas de ressarcimento ao erário de quantia equivalente às contratações cuja nulidade foi reconhecida na sentença, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do dano ao erário, proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos e danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, pela prática de atos de improbidade administrativa. Além disso, também foi determinada a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 736.560,10. Além do processo mencionado, o ex-prefeito responde a várias outras ações de improbidade administrativa em Ilha Solteira, além de ação penal por infrigir a Lei de Licitações.

Enquanto aguardava o julgamento do recurso, Edson Gomes estava com os registro indeferido. Com a decisão do TRE-SP, ficam anulados os votos que ele recebeu nas eleições de 2 de outubro. Ainda cabe recurso ao TSE.


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