Juíz de Jales manda arrolar testemunhas em ação por suposta improbidade
O juiz da 5ª Vara Cível de Jales, Adílson Vagner Ballotti, determinou que a empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda, ré em uma suposta ação de improbidade administrativa, providenciar o comparecimento da sócia Magda Godoy Ricci Rossit, já que determinado por este Juízo , sendo que, a dispensa de seu depoimento pessoal será analisado por ocasião da audiência, após a manifestação do Ministério Público. " Verifica-se que a carta precatória para inquirição da testemunha Antonio Caneli de Freitas já foi expedida bem como também já foi expedido mandado para intimação da testemunha Eliane Reis dos Santos Pereira Félix (manifestação) e documentos apresentados pela requerida Proposta Engenharia Ambiental Ltda)", escreveu o despacho.

O juiz Adílson Vagner Ballotti, de Jales, por meio de um despacho, acolheu o pedido da empresa Proposta Engenharia Ambiental a substituição do bloqueio BacenJud pelo imóvel objeto da Matrícula n. 115153, do Registro de Imóveis de São Carlos por contas bloqueadas. O Ministério impôs uma ação civil pública cuja empresa é ré em valores de R$1.430.825,93 .”Oficie-se àquela serventia comunicando a indisponibilidade do referido imóvel, bem como promova os desbloqueios levados a efeito em duas contas bancárias.A empresa que opera como prestadora de sérvios de coleta de lixo urbano domiciliar em Jales ingressou com agravo de instrumento contra decisão que decretou a indisponibilidade de bens.)
O caso No mês de março deste ano, o juiz da 5ª Vara Cível de Jales, Adílson Vagner Ballotti deferiu o pedido liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, - a ex-prefeita de Jales, Eunice Mistilides da Silva e da mpresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda. solidariamente, no valor de R$ 1.430.825,93. "Para tanto, efetuem-se bloqueios através do BacenJud, RenaJud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens", escreveu Balotti. Cuida-se de ação civil pública, manejada pelo Ministério Público por suposto ato de improbidade administrativa em face da Proposta Engenharia Ambiental Ltda. e Eunice Mistilides Silva, em que se pede liminar para indisponibilidade dos bens dos requeridos. "Diante das provas trazidas aos autos, defiro o pedido liminar para decretar a Publicidade indisponibilidade dos bens dos requeridos, solidariamente, no valor de R$ 1.430.825,93. Para tanto, efetuem-se bloqueios através do BacenJud, RenaJud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Notifiquem os suspeitos para apresentar apresentar resposta escrita, em 15 dias nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei Federal nº 8.429/92, bem como cientifiquem da liminar ora concedida", avalizou o despacho. O Ministério Público de Jales questiona o contrato firmado com a empresa Proposta Ambiental Ltda, para recolhimento do lixo urbano e varrição de ruas. O contrato foi o indicador que provocou a cassação do mandato da ex-prefeita e . A Promotoria acusa-a de ter “fabricado” uma suposta emergência para justificar a contratação – sem licitação – da empresa Proposta Ltda. A prefeita firmou dois contratos emergenciais com a empresa, ambos com duração de seis meses.