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FERNANDÓPOLIS: TJ-SP confirma condenação de homem que estuprou menina de 8 anos por R$ 3,00


O Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ-SP manteve a condenação de um morador de Pedranópolis, região de Fernandópolis por estupro de vulnerável (artigo 217-A, do Código Penal) a pena de oito anos em regime fechado. Narra a denúncia que em 4 de novembro de 2012, por volta das 11h, em Pedranópolis, Comarca de Fernandópolis, o acusado I.V. R. praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, então com 8 anos de idade.Segundo consta da inicial, no dia dos fatos a vítima decidiu ir até a casa de suas amigas , sem saber que elas já haviam se mudado para outro local. Havia descido da bicicleta, quando o réu a agarrou por trás e a arrastou para dentro da casa dele, nas adjacências do domicílio onde as amigas viviam.No interior do imóvel, beijou a boca e orelhas da vítima,levantou sua blusa deixando marcas no ombro.

Foto ilustrativa

Durante a prática desses atos libidinosos, a segurava para que não saísse do local. Orientou a vítima a não contar sobre o ocorrido para outras pessoas e deu a ela a quantia de R$ 3,00.Os fatos foram descobertos pela genitora enquanto ajudava a limpar as peças do fogão, instante em que a mãe pôde visualizar a marca deixada na região de seu seio. Ao ser indagada pela mãe, a criança se escondeu sob a cama. Posteriormente, acabou por relatar os atos praticados pelo réu, que, por sua vez, após a descoberta de seu envolvimento no delito deixou a cidade de Pedranópolis e permaneceu em local incerto.

"Cumpre salientar, ainda, que a boa reputação do réu, sua conduta social e profissional ilibada são tópicos fora de discussão. Os referidos predicados pessoais, sabidamente, não impedem quem quer que seja de cometer delito contra a dignidade sexual. Sabe-se que as motivações do crime integram a dimensão íntima de seu autor. Estes autos simplesmente não contam com elementos aptos a atingir a compreensão dos fatores que impulsionaram a delinquir. Independente disso, sua culpabilidade está evidenciada à luz das provas, estas sim, evidentes no universo exterior. No mais, o comportamento do réu não deixa de advogar contra ele: logo após os fatos, desapareceu do distrito da culpa e nem seus familiares tinham notícias dele. De qualquer maneira, nem de longe se vislumbra o consentimento da vítima, o qual, caso fosse prestado, seria absolutamente inválido, pois ela somava 08 anos de idade ao tempo dos fatos, e, nesta faixa etária, a lei toma como proibidas as práticas sexuais.


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