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Após denúncia do MPF em Jales, motorista é condenado por contrabandear 435 mil maços de cigarro

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 5 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

A Justiça Federal condenou a quatro anos, um mês e 15 dias de prisão o motorista de caminhão Amarildo Fiamoncini, flagrado transportando 435 mil maços de cigarro de origem paraguaia na cidade de Fernandópolis, interior de São Paulo, em março deste ano. A sentença foi proferida apenas três meses após a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em Jales (SP). O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade, pois teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. Amarildo foi surpreendido por policiais militares quando dirigia uma carreta, durante fiscalização na rodovia SP-320. Ao ser abordado, o motorista informou que transportava uma carga de milho, apresentando, inclusive, nota fiscal com essa informação. Ao checarem a carroceria, porém, os agente

Sede do Ministério Público Federal em Jales

s perceberam que se tratava de cigarros contrabandeados, uma vez que o condutor não possuía qualquer documentação que comprovasse a importação regular do produto. A carga apreendida foi avaliada em mais de R$ 1,9 milhão, resultando na sonegação de R$ 985 mil em tributos. CONDENAÇÃO. O réu foi condenado por importar mercadoria proibida, crime previsto no artigo 334-A, §1º, I, do Código Penal. Na decisão, o Juiz Federal destacou que o contrabando de cigarros estrangeiros afeta não só o sistema tributário, mas também a saúde, a higiene, a moral e a segurança públicas, bem como a própria indústria nacional. Durante o processo, Amarildo ainda confessou que já praticara o mesmo crime outras vezes. Ele havia sido preso em Naviraí (MS) e Porto Alegre (RS) e estava em liberdade provisória. “As circunstâncias demonstram que o réu encontra-se inserido em poderosa e sofisticada organização voltada à mercancia proibida. Com efeito, a utilização de veículo de transporte pesado aliada ao valor da carga denota não se tratar de contrabando eventual, mas profissional”, afirmou o magistrado. A sentença, da qual o condenado pode recorrer, determinou ainda que o motorista tenha a habilitação para dirigir suspensa.


 
 
 

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