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Governo cobra R$ 15,6 em IPVA de jalesenses com veículos licenciados em outros Estados


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está notificando proprietários de veículos que residem no Estado, mas licenciam seus veículos em outros estados, como Mato Grosso do Sul, por exemplo. A prática fraudulenta é cada vez mais adotada por motoristas de cidades limítrofes com outros estados, mas vem sendo combatida pela Fazenda e pode estar com os dias contados.

As fraudes causam prejuízos milionários ao Estado e aos municípios, para onde vão 50% dos valores arrecadados com o IPVA. Somente em 2014, 4.397 proprietários licenciaram seus veículos irregularmente em outros causando um rombo de R$ R$ 12.344.905,26 no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em Jales, a receita identificou cinco proprietários cujas fraudes totalizaram um prejuízo de R$ 15.635,72. Em toda a área da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto foram identificados 123 proprietários que deixaram de pagar R$ 432 mil em 2014.

As relações de lançamentos foram processadas e estão na fase final de publicação no Diário Oficial do Estado nos meses de junho e julho.

Segundo a Fazenda Paulista, as Delegacias Regionais Tributárias notificam proprietários pessoas físicas com domicílio tributário em São Paulo. A comprovação de que, apesar de licenciados em outros estados, os veículos utilizam de forma contínua e rotineira a malha viária urbana e as estradas paulistas foi obtida por meio do processamento automatizado das informações dos radares com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) e dados registrados pelas praças de pedágio.

A partir deste rastreamento, o sistema seleciona as placas de fora do Estado e as confronta com os arquivos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para identificar local de licenciamento, modelo, ano de fabricação e seu proprietário. Na última etapa do processo, os dados dos donos dos veículos são conferidos pela Fazenda com os da Receita Federal para confirmar o domicílio tributário, utilizando o endereço eleito pelo contribuinte para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os proprietários têm 30 dias, após a notificação, para efetuar o pagamento do IPVA de 2014, com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ou apresentar defesa. As notificações de cobrança do Fisco paulista estão amparadas na Lei nº 13.296 2008 que, em seu artigo 4º, define que o imposto é devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.


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