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Justiça condena Consirj a pagar R$ 50 mil a mãe que perdeu filho


Reportagem do Jornal A Tribuna afirma que a Justiça de Jales condenou o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj – ao pagamento de R$ 50 mil a uma paciente da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Jales, a título de indenização por danos morais decorrentes de imperícia no atendimento. O caso resultou, segundo a sentença, no óbito do filho que a paciente – T.G.S. – estava esperando. Ainda de acordo com o que foi relatado na ação, o feto já tinha, aproximadamente, nove meses de gestação.

Segundo consta dos autos, a mulher esteve internada na Santa Casa de Jales, em outubro de 2013, quando os médicos que faziam o acompanhamento do pré-natal constataram uma alteração na pressão sanguínea da paciente. Medicada, ela recebeu alta e foi aconselhada a procurar atendimento médico, com urgência, caso os sintomas voltassem.

Foi o que ocorreu alguns dias depois, em 05 de novembro de 2013. A mulher buscou, então, o atendimento da UPA de Jales, onde foi constatada uma considerável alteração em sua pressão arterial. Ao invés de recomendar a internação da paciente, os responsáveis pelo atendimento ministraram alguns medicamentos e, após baixar a pressão arterial, mandaram-na de volta pra casa.No dia seguinte, a mulher voltou a sentir os mesmos sintomas e procurou mais uma vez a UPA, quando foi novamente medicada e, somente depois de quatro horas, sem melhora em seu quadro, teve sua internação recomendada. Na Santa Casa, não obstante os esforços da equipe médica que a atendeu, só foi possível salvar a vida da mãe. Na versão do Consirj, a paciente teria sido encaminhada para internação após duas horas e quarenta e três minutos de sua chegada à UPA. A defesa do Consórcio alegou, também, que a paciente deveria ter procurado os médicos responsáveis por seu pré-natal, tendo em vista que o dia 06 de novembro de 2013 era um dia útil.Em sua sentença, a juíza Maria Paula Branquinho Pini diz que “restou evidente ter havido falha de atendimento hospitalar, passível de indenização”. Além de ouvir testemunhas e analisar provas documentais, a magistrada teve como base para sua decisão um laudo pericial do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). O laudo atesta ter havido ligação “entre o óbito fetal e o atendimento médico-hospitalar dispensado à autora”. Diz também que “o tratamento dispensado não esteve de acordo com a prática médica recomendada”. Apesar de reconhecer a culpabilidade do Consirj, a juíza fixou o valor da indenização em R$ 50 mil. A autora da ação pedia R$ 500 mil. O Consirj e os advogados de T.G.S. poderão recorrer da sentença às instâncias superiores.


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