Mesa da Câmara de Jales pode ter mandato de dois anos, sem reeleição
Um dos itens da pauta de discussões da sessão ordinária da Câmara Municipal de Jales prevista para esta segunda-feira, dia 25, promete causar polêmica. Tata-se de uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Jales, de autoria dos vereadores Claudir Aranda, Gilberto Alexandre de Moraes, Luís Fernando Rosalino e Tiago Abra, que pretende alterar o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município, alterando, consequentemente, o tempo de mandato da Mesa Diretora da Casa de Leis.

Atualmente o mandato da Mesa Diretora é de um ano com possibilidade de uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo. Segundo os vereadores, os mandatos de um ano da Mesa Diretora não contribuem para o bom funcionamento do Poder Legislativo "visto que os processos eleitorais, quando realizados em períodos muito curtos, são causadores de tensões, conflitos e desentendimentos que prejudicam os trabalhos da edilidade, como também não colaboram com o bom andamento da administração municipal". Se a emenda for aprovada ao final de sua discussão pelos parlamentares, artigo 15 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: "O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com início em 1° de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo".