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Mesa da Câmara de Jales pode ter mandato de dois anos, sem reeleição

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 25 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Um dos itens da pauta de discussões da sessão ordinária da Câmara Municipal de Jales prevista para esta segunda-feira, dia 25, promete causar polêmica. Tata-se de uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Jales, de autoria dos vereadores Claudir Aranda, Gilberto Alexandre de Moraes, Luís Fernando Rosalino e Tiago Abra, que pretende alterar o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município, alterando, consequentemente, o tempo de mandato da Mesa Diretora da Casa de Leis.

Mesa da Câmara de Jales em 2016

Atualmente o mandato da Mesa Diretora é de um ano com possibilidade de uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo. Segundo os vereadores, os mandatos de um ano da Mesa Diretora não contribuem para o bom funcionamento do Poder Legislativo "visto que os processos eleitorais, quando realizados em períodos muito curtos, são causadores de tensões, conflitos e desentendimentos que prejudicam os trabalhos da edilidade, como também não colaboram com o bom andamento da administração municipal". Se a emenda for aprovada ao final de sua discussão pelos parlamentares, artigo 15 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: "O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com início em 1° de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo".


 
 
 

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