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Contra Aedes, prefeitura vai “invadir” casas fechadas


A Prefeitura de Jales pretende se valer da Media Provisória 712 de 29 de janeiro de 2016, publicada pelo Governo Federal, para fortalecer o combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor dengue, febre amarela, gripe chikungunya e zika vírus.

A MP dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância sanitária que deverão ser adotadas em situações de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito. Algumas já estão em vigor em Jales, como as visitas aos imóveis e as campanhas de orientação à população. Mas o principal e mais polêmico item é o que autoriza a entrada em casas fechadas ou abandonadas.

Segundo a secretária de Saúde, Patrícia Alberelo, os detalhes das “invasões” e as condições necessárias seriam debatidos com o Comitê de Combate à Dengue e com o departamento Jurídico do Município. “Pretendemos adotar estas medidas para alcançar o maior número de imóveis.Em um ano difícil como este, com epidemia de dengue e com a chikungunya, precisaremos de todas as ferramentas”.

A reunião do comitê estava marcada para a tarde de sexta-feira, dia 5, quando esta edição já tinha sido finalizada. Além de debater a entrada em casas fechadas, o comitê também faria uma avaliação do Mutirão de Combate à Dengue realizado no último final de semana e definiria o local e a data do próximo evento.

A secretária esclareceu que as casas abandonadas ou fechadas são um empecilho grave ao trabalho dos agentes. “Temos bastante dificuldade em relação a isso. Algumas estão fechadas na hora da visita, mas os agentes voltam em outro horário e conseguem entrar. Outras que têm placas de aluga-se ou vende-se, os agentes conseguem pegar as chaves na imobiliária e isso é bem tra

nqüilo. Mas tem muitas casas que não tem placa, não tem identificação, está abandonada mesmo. A gente tem praticamente certeza que tem criadouro, mas não consegue entrar. Para esses casos, a Medida Provisória vai ser fundamental”, disse.

AUSÊNCIA PROLONGADA

A Medida Provisória 712 contempla as condições exigidas para que uma casa seja considerada abandonada e seja “invadida” à força pelos agentes. É preciso que os agentes constatem a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel e que tenham ocorrido pelo menos duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado, o agente emitirá um relatório com as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor e sempre que se mostrar necessário, ele poderá requerer o auxílio da polícia.


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