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Contra Aedes, prefeitura vai “invadir” casas fechadas


A Prefeitura de Jales pretende se valer da Media Provisória 712 de 29 de janeiro de 2016, publicada pelo Governo Federal, para fortalecer o combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor dengue, febre amarela, gripe chikungunya e zika vírus.

A MP dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância sanitária que deverão ser adotadas em situações de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito. Algumas já estão em vigor em Jales, como as visitas aos imóveis e as campanhas de orientação à população. Mas o principal e mais polêmico item é o que autoriza a entrada em casas fechadas ou abandonadas.

Segundo a secretária de Saúde, Patrícia Alberelo, os detalhes das “invasões” e as condições necessárias seriam debatidos com o Comitê de Combate à Dengue e com o departamento Jurídico do Município. “Pretendemos adotar estas medidas para alcançar o maior número de imóveis.Em um ano difícil como este, com epidemia de dengue e com a chikungunya, precisaremos de todas as ferramentas”.

A reunião do comitê estava marcada para a tarde de sexta-feira, dia 5, quando esta edição já tinha sido finalizada. Além de debater a entrada em casas fechadas, o comitê também faria uma avaliação do Mutirão de Combate à Dengue realizado no último final de semana e definiria o local e a data do próximo evento.

A secretária esclareceu que as casas abandonadas ou fechadas são um empecilho grave ao trabalho dos agentes. “Temos bastante dificuldade em relação a isso. Algumas estão fechadas na hora da visita, mas os agentes voltam em outro horário e conseguem entrar. Outras que têm placas de aluga-se ou vende-se, os agentes conseguem pegar as chaves na imobiliária e isso é bem tra

nqüilo. Mas tem muitas casas que não tem placa, não tem identificação, está abandonada mesmo. A gente tem praticamente certeza que tem criadouro, mas não consegue entrar. Para esses casos, a Medida Provisória vai ser fundamental”, disse.

AUSÊNCIA PROLONGADA

A Medida Provisória 712 contempla as condições exigidas para que uma casa seja considerada abandonada e seja “invadida” à força pelos agentes. É preciso que os agentes constatem a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel e que tenham ocorrido pelo menos duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Porém, a situação de abandono pode ser constatada pelos agentes através de “suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização”.

Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado, o agente emitirá um relatório com as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor e sempre que se mostrar necessário, ele poderá requerer o auxílio da polícia.


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